Legislação Específica
LEI Nº 17.232 /2006 - EMENTA:Autoriza o Poder Executivo a criar seção Braille nas Bibliotecas populares da cidade do Recife e a aquisição de Bíblias na linguagem Braille.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seção de Braille em suas Bibliotecas populares do Recife.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adquirir pelo menos um exemplar da Bíblia Sagrada em linguagem Braille, composta de 38 volumes pesando aproximadamente 40kg, incluindo um guia de leitura.
§ 1º- V E T A D O
§ 2º - V E T A D O
§ 3º - V E T A D O
Art. 3º. V E T A D O
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de junho de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei nº 05/06 de Autoria do Vereador Gilvan Cavalcanti.
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