Legislação Específica
LEI Nº 17.230 /2006 - EMENTA: Dispõe sobre a instalação, nos parques do Município do Recife, de pelo menos um brinquedo destinado para crianças portadoras de doenças mentais, ou deficiência física, e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado no âmbito do Município do Recife, garantir que em todos os parques, praças e logradouros públicos onde existem brinquedos, seja instalado pelo menos um brinquedo destinado às crianças portadoras de doenças mentais ou deficiência física.
Parágrafo Único - Os brinquedos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser criados por profissionais capacitados, de modo a atender às necessidades das crianças especiais, acima referidas.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 16 de junho de 2006.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
PREFEITO DO RECIFE
Projeto de Lei nº 07/06 de Autoria do Vereador Henrique Leite.
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